O Instituto Federal de Mato Grosso (IFMT), por meio de sua Pró-reitoria de Extensão (Proex) divulga o Edital n.º 61/2016, que trata da chamada para apresentação de projetos de extensão, específicos de Apoio ao Empreendedorismo Inovador Coletivo e Individual, a serem desenvolvidos por servidores docentes, técnicos-administrativos e discentes do IFMT. Serão selecionados 20 projetos, que serão contemplados com 40 bolsas-auxílio, para servidores e estudantes envolvidos nos projetos.
Para efetuar inscrição, o extensionista deverá realizar a pré-inscrição na Coordenação de Extensão do Campus, no período de 06 de julho a 26 de julho. A inscrição final dos projetos deverá ser feita pelas coordenações de extensão dos campi, encaminhando-os à Pró-Reitoria de Extensão, exclusivamente pelo e-mail ativa@ifmt.edu.br, até o dia 26 de julho de 2016.
O projeto de extensão deverá ter 1 (um) extensionista coordenador e 1 (um) estudante bolsista e, no máximo, outros 3 (três) colaboradores internos ou externos na sua equipe executora. O estudante bolsista deverá ser indicado após a aprovação da proposta. Cada projeto de extensão selecionado terá direito a 2 (duas) bolsas auxílio mensais, sendo: 01 (uma) no valor de R$ 600,00 para o extensionista que coordena o projeto e 01 (uma) no valor de R$ 250,00 para o estudante bolsista, além da taxa de bancada de até R$ 1.500,00. A bolsa auxílio será disponibilizada mensalmente, por até 6 (seis) meses. Os projetos selecionados serão executados no prazo de 06 (seis) meses, podendo ser renovados por igual período.
Extensão: Ação extensionista necessariamente envolvendo a sociedade para a produção de conhecimentos, técnicas e tecnologias visando atendimento a demandas sociais.
Empreendimento Inovador: Empresa formalmente criada para inserir no mercado um produto (bem ou serviço) tecnologicamente novo ou substancialmente aprimorado, para este edital também serão aceitas propostas de acompanhamento a iniciativas inovadoras, ou seja, o empreendimento ainda não está formalizado mas existe a ideia, processo ou produto inovador;
Empreendimento Coletivo: Empreendimento formalmente constituído ou não que segue os princípios do associativismo, do cooperativismo e/ou da Economia Solidária, para este edital também serão aceitas propostas de acompanhamento a inciativas coletivas ainda em fase de formalização/estruturação;
Empreendimentos Econômicos Solidários – EES: nos termos do Decreto nº 7.357, de 17/11/2010, são considerados empreendimentos econômicos solidários as organizações de caráter associativo que realizam atividades econômicas, cujos participantes sejam trabalhadores do meio urbano ou rural e exerçam democraticamente a gestão das atividades e a alocação dos resultados, para este edital serão aceitas propostas de acompanhamento a iniciativas econômicas solidárias, ou seja, EES em fase de formalização/estruturação;
Associativismo e Cooperativismo: É uma filosofia de produção coletiva que preconiza a colaboração e a associação de pessoas ou grupos com interesses congruentes, a fim de obter vantagens comuns em suas atividades. O cooperativismo atua no sentido de reduzir os custos de produção, obter melhores condições de prazo e preço, edificar instalações de uso comum, enfim, interferir no sistema em vigor à procura de alternativas a seus métodos e soluções.