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REGULAMENTO DO PROGRAMA DE EXTENSÃO TERESA DE BENGUELA

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE EXTENSÃO TERESA DE BENGUELA
(RESOLUÇÃO CONSUP Nº 046/2019)

INCLUSÃO DE MULHERES EM VULNERABILIDADE SOCIAL ATRAVÉS DO EMPREENDEDORISMO

Veja abaixo os principais pontos do Regulamento. A íntegra do documento pode ser encontrado clicando aqui.

1. INTRODUÇÃO

O Programa de Extensão do Instituto Federal de Mato Grosso – IFMT, gerido pela Ativa Incubadora de Empresas do IFMT, regulamentado pela Resolução CONSUP nº 046/2019 (https://proex.ifmt.edu.br/conteudo/pagina/legislacao-proex/), que tem como objetivo central a elevação de renda através da educação e capacitação de mulheres que se encontram em condições de vulnerabilidade social.

São objetivos gerais do Programa:

  • Promover a autonomia econômica e financeira das mulheres do estado de Mato Grosso, considerando as dimensões étnico-raciais, geracionais, regionais e de deficiência.
  • Promover a igualdade de gênero, considerando a dimensão étnico-racial nas relações de trabalho.
  • Desenvolvimento de atividades para promoção do empoderamento feminino e combate à violência contra a mulher dentro e fora do IFMT.

 São objetivos específicos do Programa:

  • Promover a organização produtiva de mulheres que vivem em contexto de vulnerabilidade social, em meio urbano e rural.
  • Promover a autonomia econômica e financeira das mulheres por meio da assistência técnica e do apoio ao empreendedorismo, associativismo, cooperativismo, economia solidária e comércio.
  • Preparar discentes do IFMT para atuação inclusiva e não sexista no mundo do trabalho.
  • Implantar medidas para o empoderamento de mulheres e meninas de forma a viabilizar o acesso e a permanência, bem como ampliar a participação destas nos ambientes e atividades do IFMT.
  • Promover a sensibilização da força de trabalho do IFMT (servidores, bolsistas, estagiários e terceirizados) sobre temáticas relacionadas a gênero.
  • Preparar a força de trabalho do IFMT (servidores, bolsistas, estagiários e terceirizados) para o trabalho de orientação a comunidade escolar quanto aos direitos das mulheres em situação de violência doméstica e familiar, sobretudo a Lei maria da Penha, bem como ao encaminhamento a rede de proteção às mulheres no Mato Grosso.
  • Promover relações de trabalho não discriminatórias em razão de sexo, raça, etnia, orientação sexual, geração ou deficiência.

2. CONCEITOS ADOTADOS PELO PROGRAMA DE EXTENSÃO TERESA DE BENGUELA

  • Vulnerabilidade social: Vulnerabilidade social é o conceito que caracteriza a condição dos grupos de indivíduos que estão à margem da sociedade, ou seja, pessoas ou famílias que estão em processo de exclusão social, principalmente por fatores socioeconômicos. É um conceito multidimensional que diz respeito a uma condição de fragilidade material ou moral dos indivíduos. Está relacionado a processos de exclusão social, discriminação e violação de direitos desses grupos ou indivíduos, em decorrência do seu nível de renda, educação, saúde, localização geográfica, dentre outros. A ideia de vulnerabilidade implica a necessidade de eliminação de riscos e de substituição da fragilidade pela força ou pela resistência. Os primeiros estudos acerca do tema visavam sobretudo entender a vulnerabilidade um ponto de vista econômico. Dentre esses estudos, destaca-se a contribuição de Glewwe e Hall, descrita por Alvarenga (2012), que procuraram inicialmente estabelecer a diferença entre pobreza e vulnerabilidade. Para esses autores, vulnerabilidade seria um conceito dinâmico, relacionado ao declínio dos níveis de bem-estar após um choque macroeconômico, enquanto que a pobreza é definida pelo Banco Mundial, como uma situação de acentuada privação de bem-estar (incluindo não apenas a privação material, medida em termos de renda ou consumo, mas incluindo também a falta de acesso à educação e saúde), sendo que os pobres são particularmente vulneráveis diante de eventos que estão fora do seu controle.
  • Inclusão produtiva: processo que conduz à formação de cidadãos, integrados ao mundo pelo trabalho. A inclusão produtiva tem como finalidade propiciar o acesso das comunidades vulneráveis a oportunidades de ocupação e de renda. É caminho para inserção no mercado de trabalho, com perspectiva de proporcionar autonomia para vida digna sustentável.
  • Acesso a recursos e controle: O acesso refere-se à capacidade de usar e se beneficiar de recursos específicos (materiais, financeiros, humanos, sociais, políticos, etc. Recursos refere-se a meios e bens, incluindo econômicos (renda familiar) ou meios produtivos (terra, equipamentos, ferramentas, trabalho, crédito), meios políticos (capacidade de liderança, informação e organização) e tempo. O controle sobre os recursos implica ser capaz de tomar decisões sobre o uso deles. Acesso e controle sobre os recursos é um elemento-chave do empoderamento das mulheres e, por extensão, do alcance da igualdade de gênero.
  • Empoderamento das Mulheres: consiste em realçar a importância de que as mulheres adquiram o controle sobre o seu desenvolvimento, devendo o governo e a sociedade criar as condições para tanto e apoiá-las nesse processo, de forma a lhes garantir a possibilidade de realizarem todo o seu potencial na sociedade e a construírem suas vidas de acordo com suas próprias aspirações. O empoderamento inclui para as mulheres o direito à liberdade de consciência, religião e crença; sua total participação, em base de igualdade, em todos os campos sociais, incluindo a participação no processo decisório e o acesso ao poder; o reconhecimento explícito e a reafirmação do direito de todas as mulheres a acessarem e de controlarem todos os aspectos de sua saúde; o acesso das mulheres, em condições de igualdade, aos recursos econômicos, incluindo terra, crédito, ciência e tecnologia, treinamento vocacional, informação, comunicação e mercados; a eliminação de todas as formas de discriminação e violência contra as mulheres e meninas; e o direito à educação e formação profissional e acesso às mesmas.
  • Formas de discriminação contra a mulher: Discriminação contra a mulher significa toda a distinção, exclusão ou restrição baseada no sexo e que tenha por objeto ou resultado prejudicar ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício pela mulher, independentemente de seu estado civil com base na igualdade do homem e da mulher, dos direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural e civil, bem como em qualquer outro campo.
  • Formas de violência contra mulheres: violência contra mulher é qualquer ato de violência baseado no gênero do qual resulte, ou possa resultar, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico para as mulheres, incluindo as ameaças de tais atos, a coação ou a privação arbitrária de liberdade, que ocorra, quer na vida pública, quer na vida privada. Violência doméstica e familiar contra a mulher como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: I – no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas; II – no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa; III – em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação. O feminicídio é descrito como a expressão mais grave da violência contra as mulheres por razões de gênero. A Lei do Feminicídio (lei nº 13.104, de 2015) tipifica como homicídio qualificado a morte de mulheres por condições do sexo feminino, reconhecendo que esta pode decorrer de: I- violência doméstica e familiar, II – menosprezo e discriminação da mulher por razões do sexo feminino. A violência é um fenômeno complexo que abarca também outras formas que vem ganhando atenção e esforços de conceituação por parte da comunidade internacional. Outras expressões de violência contra as mulheres baseadas no gênero e que estão presentes no debate público são: o assédio sexual e as várias formas de constrangimento de natureza sexual a que as mulheres são submetidas nas ruas e transportes públicos, a violência na mídia, violência obstétrica, a pornografia de vingança, a violência política, a violência estrutural e a violência coletiva. Ademais, é importante frisar que as diversas formas de violência contra as mulheres Formas de discriminação contra a mulher Formas de violência contra mulheres ganham novos contornos quando consideradas as interseccionalidades de gênero e raça/etnia e os efeitos do racismo e lesbo-transfobia.
  • Gênero: refere-se a papéis, comportamentos, atividades e atributos que uma dada sociedade em um dado momento considera apropriado para homens e mulheres. Além dos atributos sociais e oportunidades associadas com ser homem ou mulher e as relações entre mulheres e homens, meninas e meninos, o gênero também se refere às relações entre mulheres e aquelas entre os homens. Estes atributos, oportunidades e relações são socialmente construídas e são aprendidas por meio de processos de socialização. Elas são específicas a um contexto e a um tempo, bem como são mutáveis. O gênero determina o que é esperado, permitido e valorizado em uma mulher ou em um homem em um determinado contexto. Na maioria das sociedades, há diferenças e desigualdades entre mulheres e homens nas responsabilidades que lhes foram atribuídas, atividades realizadas, acesso e controle sobre recursos, bem como oportunidades quanto a tomada de decisão. O gênero é parte do contexto sociocultural mais amplo e junto com raça e etnia, ao menos no Brasil, conformam componentes de desigualdades estruturantes, onde mulheres e população negra apresentam os piores indicadores socioeconômicos. Outros critérios igualmente importantes para a análise sociocultural são classe, nível de pobreza, orientação sexual e identidade de gênero, idade, etc.
  • Igualdade de Gênero: igualdade em direitos, responsabilidades e oportunidades das mulheres e dos homens, bem como das meninas e dos meninos. Igualdade não significa que mulheres e homens são os mesmos, mas que os direitos, responsabilidades e oportunidades dos homens e das mulheres não devem depender do fato de nascerem do sexo masculino ou feminino. Igualdade de gênero indica que os interesses, necessidades e prioridades de homens e mulheres devem ser levadas em consideração, reconhecendo a diversidade dos diferentes grupos de homens e mulheres.
  • Meninas: categoria socialmente construída em torno de pessoas do sexo feminino entre 0 e 18 anos de idade.

As ações do Programa Teresa de Benguela podem se dar como:

  • Desenvolvimento de atividades para promoção do empoderamento feminino e combate à violência contra a mulher dentro e fora do IFMT.
  • Assistência técnica e do apoio ao empreendedorismo, associativismo, cooperativismo, economia solidária e comércio.
  • Promoção de ações de sensibilização da comunidade interna do IFMT sobre temáticas relacionadas a gênero.
  • Capacitação da força de trabalho do IFMT e da comunidade escolar quanto aos direitos das mulheres em situação de violência doméstica e familiar, sobretudo a Lei maria da Penha, bem como ao encaminhamento a rede de proteção às mulheres no Mato Grosso.
  • Projetos de curso com vistas à inserção socioprofissional de mulheres.

Os projetos de curso devem seguir a metodologia descrita abaixo, composta por 04 (quatro) momentos interligados:

  • 1. Empoderamento da mulher: os projetos devem prever ações de empoderamento das mulheres atendidas, através de oficinas e dinâmicas no campo da psicopedagogia, em que as mulheres são motivadas e levadas ao autoconhecimento. Para esta etapa, sugerimos o uso da metodologia do Mapa da Vida, descrita no guia metodológico do Programa Mulheres Mil do Governo Federal.
  • 2. Técnica e tecnologia: o componente técnico e/ou tecnológico deverá ser escolhido pelo proponente do projeto, de preferência dialogando com as mulheres antecipadamente, de acordo com a capacidade operacional, laboratórios e demandas locais. A escolha do componente deve considerar atividade na qual a aluna egressa possa optar por autogestão, isto é, capacitação que possa ter como alternativa trabalhar por conta própria, ex: eletricista, instaladora, serralheira, marceneira, soldadora, pedreira, azulejista, costureira, cozinheira, sapateira, dentre outros. Deve-se evitar componentes técnicos como: manobrista de empilhadeira, auxiliar administrativo, etc. Pode-se tomar como base o catálogo do PRONATEC de cursos FIC. É importante observar que, a área do curso deve ser escolhida de acordo com os arranjos e eixos tecnológicos estabelecidos pela unidade executora onde se desenvolverá o curso considerando os arranjos produtivos locais que mais possibilitem a inserção produtiva das mulheres.
  • 3. Empreendedorismo e inovação: a atividade empresarial, estimulada pela educação, gera benefícios econômicos para a empreendedora e benefícios sociais para a sociedade. Assim, cada projeto deve propor capacitar as alunas acerca do tema empreendedorismo e inovação, com técnicas empreendedoras de modo a auxiliá-las na autogestão de empreendimentos de pequeno porte. O trabalho por conta própria é uma alternativa viável para aquelas com aptidões empreendedoras, visto que níveis mais elevados dessas habilidades tendem a correlacionar-se com o sucesso empresarial.
  • 4. Tutoria: a tutoria oferece às estudantes a oportunidade de discussão e orientação sobre problemas ou dúvidas surgidas durante a colocação e pós-colocação da mulher no posto de trabalho. O objetivo será favorecer ações de socialização e preparação para inserção profissional, dando suporte para o desenvolvimento e manutenção do trabalho, mediando às demandas vindas das estudantes trabalhadoras e empregador. A saída para o mundo do trabalho poderá ser realizada de duas maneiras:
    • a) Estágio em empresas: o estágio estará submetido às normas vigentes da unidade executora, nesse caso o tutor tem como atividade específica ser supervisor do estágio, auxiliando junto às coordenações nas articulações com empresas, de modo a ampliar a oportunidade de estágios e, posteriormente, as chances de contratação dos alunos.
    • b) Empreendedorismo ou autogestão: Dependendo da vocação da aluna, esta poderá optar por se tornar uma prestadora de serviços autônomas. Neste caso, o seu tutor irá acompanhá-la e supervisionar as atividades desenvolvidas e também o auxiliará nas suas dificuldades técnicas operacionais. A aluna será acompanhada por seu tutor, segundo plano de trabalho estabelecido, onde serão incluídos encontros regulares para acompanhamento do progresso no seu negócio. Nesses encontros os tutores debaterão as dificuldades técnicas, operacionais e sociais, quando cabível com o objetivo de que as alunas encaminhem ações exitosas nos negócios que projetaram. Caberá ao tutor auxiliar as mulheres nas métricas e cronogramas para as atividades de gestão e operação do negócio. Essas ações serão registradas em documentos internos para relatório final do mesmo. O tutor poderá solicitar auxílio dos docentes participantes do projeto em ações pontuais para atender demandas específicas das alunas durante a tutoria.

Com estas 04 (quatro) etapas, as ações desenvolvidas trazem o empoderamento, a técnica e o empreendedorismo para cada mulher atendida, desenvolvendo competências transversais e emocionais que, somadas, as tornam capazes de serem donas de seus próprios negócios e exercerem com mais estima e dignidade sua cidadania.

Os negócios que vierem a se formalizar dentro do Programa Teresa de Benguela tem preferência nos processos seletivos de pré-incubação e incubação da Ativa Incubadora de empresas do IFMT, a pré-incubação dá início a segunda e incubação a terceira fase do programa.

A metodologia de cada projeto deve prever plano de acesso, permanência e êxito descrito abaixo:

I. Acesso

  • Viabilização dos espaços do campus ou de instituições parceiras, para a realização das atividades do curso.
  • Formalização de parcerias, com o apoio do setor de Extensão do Campus ou da Pró-Reitoria de Extensão do IFMT, por meio de um termo de cooperação técnica, quando houver necessidade.
  • Metodologia do contato, seleção e inscrição de candidatas, preferencialmente podendo contar com o apoio de uma entidade ou instituição parceira.
  • Divulgação do resultado da seleção em meio de comunicação acessível às inscritas, bem como da data de matrícula.
  • Reunião com a equipe que participará direta ou indiretamente para repassar os informes referentes à execução do curso e metodologia que será utilizada.

II. Permanência

  • Realizar a aula inaugural, apresentando a metodologia que será utilizada na realização do curso.
  • Iniciar as aulas e ministrar os componentes curriculares de acordo com o planejamento.
  • Elaborar e aplicar diagnóstico participativo da situação sociocultural, como ferramenta que possibilite intervenções pela equipe técnica do curso.
  • Identificar, entre as mulheres, processos inovadores que permitam incorporação de tecnologias e conhecimentos com vistas à geração de negócios.
  • Realizar oficinas, seminários ou palestras como complemento ao curso, sempre que for possível.

III. Êxito Pedagógico e Profissional

  • Identificar processos, produtos e serviços inovadores que permitam incorporação de tecnologias e conhecimentos com vistas à geração de renda.
  • Contribuir para o êxito das discentes através de articulação com o setor produtivo para inserção no mundo do trabalho e verificar possibilidades de continuidade da formação profissional.
  • Apresentar alternativas de ingresso no mundo do trabalho, como iniciativa empreendedora própria, formação de cooperativas, associações ou grupos de economia solidária.
  • As mulheres participantes do curso deverão ser orientadas para a elevação de escolaridade, que poderá acontecer por meio de parcerias firmadas com instituições de ensino estaduais, municipais ou federais, pelos centros de EJA, PROEJA, entre outros.

 

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