O Conselho Deliberativo é o órgão máximo da Ativa Incubadora de Empresas e é formado por sete membros, sendo eles:
I – Reitor (presidente)
II – Pró-Reitor de Extensão
III – Pró-Reitor de Pesquisa e Inovação
IV – Pró-Reitor de Administração
V – Diretor de Extensão
VI – Gerência Executiva da Ativa
VII – Coordenador do NIT
Parágrafo Único. Havendo a ausência de algum dos membros do Conselho Deliberativo, ou mesmo em situações extraordinárias, os membros do referido conselho poderão indicar respectivos representantes.
O Conselho Deliberativo é o órgão máximo de decisão no âmbito da Ativa Incubadora de Empresas, constituindo-se também em espaço de estudo e elaboração de conhecimentos voltados à ação do instituto junto aos empreendimentos incubados e às empresas juniores.
São atribuições do Conselho Deliberativo:
I – definir as diretrizes e políticas gerais da ação da Ativa Incubadora de Empresas;
II – elaborar e aprovar calendário das reuniões na primeira sessão anual;
III – elaborar e aprovar o planejamento anual das atividades da Ativa Incubadora de Empresas;
IV – aprovar os critérios de escolha dos empreendimentos a serem incubados ou apoiados;
V – aprovar e homologar os editais relativos à seleção de empreendimentos para incubação;
VI – Regulamentar e disciplinar o funcionamento do IFMT Júnior e das empresas júnior vinculado ao programa;
VII – analisar e deliberar sobre os projetos de criação de Núcleos Incubadores, nos Campi que integram o IFMT;
VIII – aprovar contrato de incubação, outros contratos, convênios, acordos, termos e compromissos, a serem firmados entre o IFMT e as personalidades jurídicas responsáveis pelos empreendimentos a serem incubados;
IX – decidir quanto à graduação, à prorrogação de prazo de incubação e quanto ao desligamento dos empreendimentos incubados;
X – aprovar o relatório anual das ações desenvolvidas;
XI – deliberar, no âmbito da Ativa Incubadora de Empresas, sobre todas as questões de caráter acadêmico e administrativo Relativas às ações desenvolvidas e que demandem um posicionamento para todos os empreendimentos ou empresas juniores;
XII – deliberar, em primeira instância, sobre recursos contra atos e decisões da Gerência Executiva;
XIII – deliberar sobre os casos omissos.
O Conselho Deliberativo reunir-se-á, ordinariamente, por convocação de seu presidente, no mínimo, 2 (duas) vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, convocado pelo presidente ou por convocação de 1/3 dos membros do respectivo Conselho. Todas as decisões do Conselho Deliberativo serão tomadas por maioria simples, presente a maioria absoluta dos membros, com registro em ata, lavrada por secretário designado. Em caso de empate, o presidente terá o voto de minerva.
No final da página você encontra as Atas das reuniões do Conselho Deliberativo para acompanhar suas atividades.